Secretaria
Secretaria Municipal de Educação
Solange Cambui Colen
Cargo:
Endereço:
Avenida Getúlio Vargas, Nº 306
Bairro:
Centro
Email:
secretariadeeducacao@pote.mg.gov.br
Telefone:
(33) 3525-1328
Horário de funcionamento:
Não informado das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Descrição:
Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura a) Organizar e administrar atividades e ações de Ensino; b) Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades educacionais no Município; c) Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas à Educação no Município; d) Instalar, manter e supervisionar os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino; e) Promover a integração das ações culturais e educacionais; f) Colaborar na execução de programas cívicos, recreativos, desportivos e artísticos; g) Elaborar o plano municipal de educação no sentido de definir uma política de ação para o ensino infantil e fundamental; h) Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades culturais, artísticas e desportivas no Município; i) Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas à Cultura, Esporte e Lazer no Município; j) Administrar, conservar e dinamizar os espaços culturais, recreativos e desportivos; k) Elaborar e executar programas recreativos, desportivos e artísticos; l) Organizar e administrar atividades e ações de Cultura, Esporte e Lazer; m) Executar outras atividades correlatas. Diretora de Divisão de Ensino: Renata de Souza Ferreira Compete à Divisão de Ensino a) Orientar as unidades escolares sobre a estrutura e funcionamento do ensino de acordo com a legislação vigente; b) Orientar, supervisionar e inspecionar as atividades pedagógicas e administrativas dos estabelecimentos de ensino; c) Orientar os docentes e especialistas de educação quanto a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos; d) Elaborar planos e programas de ensino inclusive o currículo escolar; e) Programar e promover habilitação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a melhoria do ensino; f) Promover e estimular as atividades de assistência ao educando; g) Fazer a orientação educacional e o aconselhamento vocacional; h) Promover a distribuição de material didático pedagógico aos alunos carentes inclusive realizando campanhas junto à comunidade; i) Elaborar o calendário escolar; j) Fazer a chamada anual da população escolar; k) Apresentar, ao fim de cada ano letivo, relatório com quadro demonstrativo do movimento de matrícula e frequência, com a previsão das necessidades para o ano letivo subsequente; l) Dirigir e organizar sistemas de informações e documentação sobre o ensino; m) Elaborar e executar projetos pedagógicos no âmbito Municipal; n) Assessorar tecnicamente a Secretaria no que diz respeito à legislação e ás normas dos sistemas de ensino, municipal, estadual e federal; o) Atuar em cooperação com o Conselho Municipal de Educação no sentido de se obter uma melhoria na qualidade de ensino no Município; p) Avaliar e dar parecer técnico sobre os programas de capacitação de docentes; q) Executar outras atividades correlatas. Diretor de Divisão de Assistência ao Educando: Norma Sueli Gomes Sampaio Compete à Divisão Assistência ao Educando a) Executar a política municipal de merenda escolar; b) Promover o cumprimento das leis federais, estadual e municipais relativas à merenda escolar; c) Acompanhar, promover e supervisionar o armazenamento e distribuição da merenda escolar na Rede Pública Municipal; d) Executar outras atividades correlatas. Diretor de Divisão de Esporte e Cultura: Mauritania Dias Pinheiro Compete à Divisão de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo a) Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de cultura e esportes no Município; b) Promover o cumprimento e utilização de leis de incentivo a captação e geração de recursos voltados para a cultura e esportes do Município; c) Promover a integração das ações culturais e esportivas; d) Colaborar na execução de programas cívicos, recreativos, desportivos, artísticos e culturais; e) Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais inclusive em infraestrutura objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades culturais e de esportes; f) Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos em cultura e esportes; g) Executar outras atividades correlatas.\